Mambrini Advogados Associados

Mambrini Advogados Associados

Espaço Jurídico

Contatos

Superior Tribunal de Justiça define que encontrar corpo estranho em alimentos gera dano moral indenizável, independentemente de ingestão

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que é irrelevante a efetiva ingestão de alimento contaminado por corpo estranho

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que é irrelevante a efetiva ingestão de alimento contaminado por corpo estranho, isso porque a própria compra do produto insalubre já caracteriza lesividade à saúde do consumidor, para a caracterização do dano moral.
Desse modo, o colegiado dirimiu as controvérsias existentes acerca do tema, indicando ser desnecessária a deglutição do corpo estranho ou do alimento contaminado, sendo suficiente seu encontro para que reste configurado o direito à indenização por danos morais.
No caso que deu origem à discussão, o consumidor pediu indenização contra uma fornecedora de arroz e o supermercado que o vendeu, em razão da presença de fungos, insetos e ácaros no produto. O juiz condenou apenas a forncedora, por danos materiais e morais, mas o tribunal de segundo grau, considerando que o alimento não chegou a ser ingerido pelo consumidor, afastou a existência dos danos morais.
A relatora do recurso especial julgado, Nancy Andrighi, argumentou que "a presença de corpo estranho em alimento industrializado excede os riscos razoavelmente esperados em relação a esse tipo de produto, caracterizando-se, portanto, como um defeito, a permitir a responsabilização do fornecedor". Seu voto foi fundamentado pela previsão dos artigos 8° e 12° do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os quais protegem o consumidor de produtos que tragam risco e preveem a reparação do dano causado.
Concluiu, portanto, que havendo ou não a ingestão do alimento, a situação de insalubridade estará presente, variando apenas o grau do risco a que o indivíduo foi submetido, fato que influenciará na quantificação da indenização.