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STJ: Terceira Turma reafirma dano moral coletivo contra banco por atraso demasiado em filas

Nos dias de hoje as agências bancárias que não prestam seus ofícios de atendimento presencial conforme os padrões de qualidade prognosticados em lei municipal ou federal, adjudicando à sociedade desperdício de tempo e contravindo o interesse social de máximo aproveitamento dos recursos produtivos, incidem em dano moral coletivo.

Nos dias de hoje as agências bancárias que não prestam seus ofícios de atendimento presencial conforme os padrões de qualidade prognosticados em lei municipal ou federal, adjudicando à sociedade desperdício de tempo e contravindo o interesse social de máximo aproveitamento dos recursos produtivos, incidem em dano moral coletivo. Desta forma, tendo entendimento unânime, na linha de outros precedentes do colegiado, foi manifestado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Defensoria Pública de Sergipe, originado ação civil pública, fixando indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. A decisão, porém, foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que ponderou não ter sido ratificado o descumprimento de assentamentos legais a ponto de ocasionar  “significativa agressão ao patrimônio de toda a coletividade”. Mas para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o dano moral coletivo não se embaraça com o somatório das lesões extrapatrimoniais singulares, por isso não se submete ao princípio da reparação integral prevista no artigo 944 do Código Civil, pois é uma condição autônoma de dano que “está conexa à integridade psicofísica da coletividade, de caráter transindividual, e que não se identifica com aqueles clássicos predicados da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), acudidos pelos danos morais individuais”, afirmou. Sendo assim, condenou a “intolerável e injusta perda do tempo útil do consumidor” decorrente do “desmoralização voluntária das garantias legais, com o nítido desígnio de otimizar o lucro em prejuízo da qualidade do serviço”.