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STJ reconhece direito ao recebimento de pensão por morte

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. Contudo, o TRF-3 reformou a decisão.

Uma criança ficou órfã aos dois anos de idade, e desde então foi criada por seus avós. Ao atingir a idade adulta passou a ser responsável pelas despesas da casa. Em 2012, o neto faleceu, e os referidos avós requereram a concessão do benefício de pensão por morte, o que foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Posto isso, ingressaram com ação judicial. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. Contudo, o TRF-3 reformou a decisão.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que por sua vez reformou a decisão do Tribunal Regional para assegurar o pagamento de pensão por morte ao casal. Nas palavras do relator, ministro Mauro Campbell Marques, “no caso concreto, são incontroversos os fatos relativos ao óbito, a qualidade de segurado, a condição dos avós do falecido similar ao papel de genitores, pois o criaram desde seus dois anos de vida, em decorrência do óbito dos pais naturais, e a dependência econômica dos avós em relação ao segurado falecido”.