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STJ decide que taxa condominial pode ser redirecionada para quitar obrigações

Os condomínios deveriam ser pagos pela construtora para a administradora.

O pagamento da taxa condominial pelo inquilino pode ser redirecionado para a administradora de condomínios (credor originário) sem que isso configure ilegalidade em relação aos direitos do proprietário do imóvel. Ao rejeitar o recurso de uma construtora que é proprietária de 187 unidades de um conjunto habitacional, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a legalidade da medida imposta, de forma a garantir que os valores pagos pelos inquilinos cheguem até a administradora de condomínio para que esta arque com as despesas condominiais.
A administradora ajuizou ação de cobrança de aproximadamente R$ 500 mil em prestações vencidas contra a construtora após o atraso. Os condomínios deveriam ser pagos pela construtora para a administradora. Como isso não foi cumprido, a administradora alegou que não tinha como quitar as obrigações básicas, como água e luz. O pedido da administradora foi acolhido em antecipação de tutela. O juízo competente determinou que os inquilinos pagassem o condomínio diretamente à administradora, em vez de entregar os valores à construtora. O fundamento utilizado foi a garantia de que os valores fossem efetivamente utilizados para quitar as despesas condominiais, o que permitiria afastar a obrigação que geralmente recai sobre o proprietário do imóvel.
Para o ministro relator do caso, Moura Ribeiro, o caráter por causa da obrigação foi devidamente interpretado pelo juízo, justificando a medida adotada mesmo sem a prévia anuência do proprietário. A questão, segundo o ministro, é a utilização de instrumentos processuais legítimos para garantir o cumprimento da obrigação ou seu resultado prático equivalente, o que foi assegurado no caso.