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STF confirma licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas. 
Assim, em caso de prematuridade ou complicações que exijam a permanência no hospital por mais de 15 (quinze) dias, não haverá comprometimento aos 120 (cento e vinte) dias de licença previstos na legislação. Segundo o ministro Edson Fachin, é na ida para casa, após a alta, que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral dos pais, especialmente da mãe. Ele explicou que há uma omissão inconstitucional sobre a matéria, uma vez que as crianças ou as mães internadas após o parto são privadas do período destinado à sua convivência inicial de forma desigual. 
Ao votar pela procedência do pedido, o ministro afirmou que a interpretação restritiva das normas reduz o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos. Essa situação, a seu ver, está em conflito com o direito social de proteção à maternidade e à infância, e viola dispositivos constitucionais, tratados e convenções assinados pelo Brasil. 
De acordo com a lei vigente, a licença maternidade começa a contar no momento em que a mulher se afasta do trabalho para ter o bebê. Esse afastamento pode ocorrer até 28 dias antes do parto ou depois do nascimento da criança. Com a decisão, o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade passa a ser alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido – o que ocorrer por último. 
Quanto ao prazo para as empresas se adequarem, precisaremos aguardar a publicação da decisão do STF na íntegra para verificar se haverá alguma diretriz específica, contudo, a decisão liminar proferida em 2020 teve aplicação imediata, portanto, a nova regra já vinha sendo praticada.