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Situações que envolvem empréstimos consignados descontados diretamente na folha do benefício previdenciário

O avanço tecnológico trouxe facilidades que resultaram na criação de aplicativos de comunicação digital e, até mesmo, de plataformas para transações bancárias

O avanço tecnológico trouxe facilidades que resultaram na criação de aplicativos de comunicação digital e, até mesmo, de plataformas para transações bancárias. Contudo, com o aumento exponencial dessa tecnologia, as fraudes cresceram em igual proporção.
No caso dos empréstimos consignados, as fraudes ocorrem das mais variadas formas, com a obtenção dos dados do consumidor de boa-fé, que se vê surpreendido com descontos em seu benefício, sem que sequer tenha solicitado e/ou recebido o valor do empréstimo. Nesse sentido, o consumidor passa a ter que arcar com os débitos, em prolongadas parcelas mensais, sem que tenha obtido o crédito e, mesmo quando obtido, sofre descontos em seu benefício por muitos anos.
Importa destacar que, quando os empréstimos são efetivados pelo consumidor, deve constar a entrada de valores na conta corrente de quem passa a pagar as parcelas mensais – o que não se verifica quando há fraude, uma vez que o verdadeiro beneficiário passa a ser terceiro fraudador que atuou de má-fé. Outrossim, existem situações em que os empréstimos são ativados no benefício sem a solicitação do segurado e o crédito na conta é realizado, passando a ser descontadas parcelas mensais sem a concordância do consumidor.
É de conhecimento das instituições financeiras a existência de fraudes praticadas nos empréstimos consignados, mas, mesmo assim, não há nenhuma diligência, por parte dessas empresas, para aumentar o nível de segurança dos sistemas, fato que segue prejudicando a vida dos beneficiários.
Portanto, deve-se atentar sempre aos extratos do benefício (obtidos junto ao site ou aplicativo Meu INSS), os quais evidenciam, de maneira clara e expressa, qualquer dedução ocorrida no valor a ser recebido. Uma vez identificadas transações não reconhecidas, é necessário que sejam investigadas e contestadas, através da via administrativa ou pela via judicial.