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Site é condenado por erro em reservas

A atendente entrou em contato com a empresa e foi constatado o erro em não avisar a hospedagem reservada pelo site.

Uma mãe adquiriu para si e para suas duas filhas menores de idade hospedagem em site de empresa especializada e nacionalmente conhecida. Todavia, ao chegar na pousada escolhida, foram informadas de que não havia reserva em nome delas e nem vagas disponíveis. A atendente entrou em contato com a empresa e foi constatado o erro em não avisar a hospedagem reservada pelo site.
A atendente da pousada, a pedido das hóspedes, insistiu com a empresa para que conseguisse quarto em outro local. Elas, então, foram para outra pousada, que não apresentava condições adequadas de higiene, bem como as instalações eram inferiores à originalmente escolhida. Porém, nesta segunda pousada, um funcionário informou que havia um engano e que o quarto disponibilizado já possuía reserva para outra família. Já em pânico, mãe e filhas voltaram para a primeira pousada e pediram ajuda novamente da atendente. Ela fez novo contato com a empresa ré e foi encontrada uma terceira pousada para a hospedagem.
Em virtude de toda a problemática, ajuizaram ação para reparação dos danos materiais e morais sofridos. Pelos danos sofridos pelas autoras, a empresa ré foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a cada, sendo que houve interposição de recurso.
O desembargador, relator do recurso no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, destacou que o site da empresa ré é bastante conhecido para busca de hospedagem na internet, oferecendo ao cliente expectativa de segurança e resultado. E que é da intermediação das reservas realizadas que obtém o lucro. Portanto, segundo o magistrado, a empresa deve responder por eventuais prejuízos decorrentes da falha na intermediação, sendo que as provas dos autos mostraram que a verdadeira falha na reserva das autoras foi decorrente da falta de comunicação por parte da empresa ré à hospedagem prestadora do serviço, mantendo a condenação.