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Site de compras coletivas é condenado por oferecer 'vouchers' falsos

O site de compras coletivas Groupon foi condenado a indenizar um consumidor por danos morais e materiais.

O site de compras coletivas Groupon foi condenado a indenizar um consumidor por danos morais e materiais. A empresa forneceu ‘vouchers’ inválidos para o autor da ação, que ficou impedido de assistir a um show de rock. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível do RS.
O autor ajuizou ação contra a Groupon Serviços Digitais alegando que adquiriu ‘vouchers’ para o festival de rock Monster Tour, os quais não foram aceitos na entrada do show por serem considerados inválidos. Impedido, o consumidor pediu ao Judiciário a devolução do valor pago, além de indenização por danos morais. O pedido foi aceito pelo Juizado Especial Cível do município de Portão, que fixou a indenização em R$ 7.800. O Groupon recorreu.
O relator do recurso na 1ª Turma Recursal, juiz José Ricardo de Bem Sanhudo, aceitou parcialmente o pedido do réu, no sentido de minorar o valor de indenização para R$ 1.500, considerando a extensão do dano. (Processo nº 71005914221)