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Simples Nacional: Publicada lei de negociação de dívidas das microempresas

Microempresas e empresas de pequeno porte com início de atividade em 2020 podem fazer a opção pelo Simples Nacional, no prazo de 180 dias

Microempresas e empresas de pequeno porte com início de atividade em 2020 podem fazer a opção pelo Simples Nacional, no prazo de 180 dias.
Foi publicada no DOU desta quinta-feira, 6, a lei complementar 174/20 que autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mediante celebração de transação resolutiva de litígio.
A norma também prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.
Segundo texto da lei, os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Simples Nacional, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa, poderão ser extintos mediante transação resolutiva de litígio.
As microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade inscritas no CNPJ em 2020 poderão fazer a opção pelo Simples Nacional, no prazo de 180 dias, contado da data de abertura constante do CNPJ.