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Serviços que podem ser suspensos no período de férias

É importante conferir o prazo e se há custos para o reativamento posterior. 

Suspender um serviço que não será utilizado em temporada de férias, principalmente em razão da ausência por um longo período, pode ser uma boa solução econômica, principalmente em tempos de crise. Telefonia fixa e móvel, TV por assinatura, internet e até mesmo luz e energia são alguns exemplos de serviços que podem ser desligados e religados, sob a condição de o consumidor estar em dia com os pagamentos. É importante conferir o prazo e se há custos para o reativamento posterior. 
Nos termos do Artigo 3º, XIV da Resolução nº 632/2014 e Artigo 67 da Resolução nº 614/2013 da Anatel, consumidores de internet e TV por assinatura que tiverem mais de um ano de contrato podem requerer a suspensão do serviço de no mínimo 30 dias e o máximo de 120 dias. Importante ressaltar que para requerer a suspensão o assinante deve estar adimplente. Ainda, destaca-se que a suspensão não tem custo adicional e o serviço pode ser reestabelecido no prazo de 24 horas após solicitação do usuário. No caso da empresa de serviços telefônicos, o cliente pode solicitar a suspensão por até quatro meses a cada ano. 
Água e Luz também podem ser suspensos temporariamente, porém, a solicitação deve ser realizada com 20 dias de antecedência, e o restabelecimento pode levar até sete dias. Diferente da TV por assinatura e demais serviços, a cobrança da água e luz depende do consumo, que durante a ausência tende a ser zero ou próximo disso. O requerimento de suspensão dos serviços deve ser feito por escrito pelo consumidor e ao solicitar a suspensão, o consumidor já deve programar a data para a reativação.