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Sentença Pioneira após a Reforma Trabalhista

O trabalhador processou o empregador por ter sido assaltado à mão armada enquanto aguardava o transporte para se deslocar para o trabalho.

O juiz do Trabalho da 3ª Vara de Ilhéus, na Bahia, aplicou as novas leis da Reforma Trabalhista ao condenar o reclamante por litigância de má-fé, inclusive indeferindo a assistência judiciária gratuita postulada. O trabalhador processou o empregador por ter sido assaltado à mão armada enquanto aguardava o transporte para se deslocar para o trabalho. A fundamentação do magistrado foi de que a atividade econômica desenvolvida pela empresa, de agropecuária, não implica risco acentuado de assaltos. Diz ele em seu julgamento: “Observa-se, assim, que é necessária a presença do elemento subjetivo (culpa) representada pela omissão, para que haja o reconhecimento da responsabilidade civil assim classificada como subjetiva”. O magistrado apontou que o reclamante requereu horas-extras alegando que não tinha intervalo integral, por isso incorreu em litigância de má-fé, uma vez que no seu depoimento pessoal informou que trabalhava das 7h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira, sendo esta afirmação totalmente contrária da sua postulação inicial, onde informou que somente dispunha de 30 minutos de intervalo. A condenação do trabalhador foi de R$ 5.000 a título de honorários sucumbenciais, valor este referente a 10% sobre o valor da causa, uma vez que requereu condenação do empregador em R$ 50.000, mais R$ 2.500 referente à litigância de má-fé, bem como custas processuais de R$ 1.000.