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Seguro desemprego: o que mudou?

Para receber cinco parcelas ele terá que comprovar ter trabalhado no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.

Em junho foi sancionada a Medida Provisória 665, que posteriormente foi convertida na Lei 1.134/2015. Com a aprovação ocorreram mudanças no seguro desemprego. Mas, o que mudou? A partir de 17 de junho deste ano, ao fazer a primeira solicitação do benefício o trabalhador deverá comprovar o recebimento de salários em pelo menos 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 18 meses anteriores à dispensa. Ou seja, nos 18 meses anteriores ele deve ter recebido salário em 12 meses para ter direito ao seguro pela primeira vez. Com relação às parcelas, o trabalhador terá direito a quatro parcelas se tiver trabalhado no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses nos últimos 36 meses. Entretanto, se o trabalhador comprovar ter trabalhado no mínimo 24 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses, ele terá direito a cinco parcelas.
Na segunda solicitação do benefício o trabalhador deve comprovar o recebimento de salário em pelo menos nove meses, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses anteriores à dispensa. Com relação às parcelas, o trabalhador terá direito a três parcelas se comprovar ter trabalhado no mínimo seis meses e no máximo 11 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses. Para ter direito a quatro parcelas o cidadão deverá comprovar ter trabalhado no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses. Para receber cinco parcelas ele terá que comprovar ter trabalhado no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.