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Seguro Agrícola: o que fazer quando a seguradora nega a indenização ou paga em valor menor à perda sofrida?

Quem trabalha com a agricultura sabe que os imprevistos são muitos

Quem trabalha com a agricultura sabe que os imprevistos são muitos e que uma das maiores preocupações dos agricultores diz respeito às perdas de produção decorrentes de fatores climáticos. Diante deste complexo e imprevisível cenário, ganham cada vez mais espaço os seguros agrícolas, que oferecem proteção contra os riscos nos quais a agricultura está submetida, que por vezes, fazem com que a produção não saia como o planejado, perdendo boa parte de todo o capital investido.
Recentemente, a nossa região sofreu inúmeras perdas ante o infortúnio ocorrido, levando vários agricultores a perderem parcialmente ou totalmente suas plantações, além de meses de muito trabalho e dedicação. Diante disso, em determinadas situações as seguradoras negam injustificadamente a indenização ou pagam em valor inferior à perda sofrida, fazendo com que o produtor arque sozinho com os prejuízos, mesmo tendo se precavido com a realização do contrato securitário.
Nesses casos, quando não há possibilidade de resolver a questão amigavelmente, existe a possibilidade de discutir junto ao Poder Judiciário o valor pago quando da perda parcial ou integral da colheita. Vale lembrar que a ação envolvendo contrato de seguro agrícola prescreve em um ano, a contar da data em que a seguradora negou o pagamento ou quando da realização do pagamento parcial, que equivale à negativa do pagamento integral pretendido pelo segurado.