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Seguradora deve indenizar família

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu...

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a seguradora possui o dever de indenizar a família do segurado, caso não prove que houve intenção no aumento do risco do contrato. A decisão ocorreu em um julgado a respeito da Sul América Seguros de Vida e Previdência. A seguradora tentou provar que houve intenção de aumento no risco de acidente de segurado que morreu ao trafegar em alta velocidade e com a carteira de habilitação suspensa.
O magistrado de primeira instância condenou a seguradora ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 161.000,00. Em segundo grau, o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão, não acolhendo a argumentação da seguradora. Para não ocorrer o pagamento da indenização, a seguradora deveria ter provado além da intencionalidade do agente ao provocar o risco, o nexo causal entre sua conduta e o dano. A ministra relatora, Nancy Andrighi, afirmou que por se tratar de um caso do Código de Defesa do Consumidor (CDC) o ônus da prova estaria invertido, logo, a necessidade de provar seria da seguradora e não da família.