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Salário penhorado para pagar dívida trabalhista

Por Edmar Smiderle (edmar@msadv.com.br)

A Justiça do Trabalho gaúcha determinou a penhora mensal de 10% do salário de um executivo para pagamento de dívida trabalhista. A ação foi ajuizada por ex-empregados da empresa a qual o réu foi sócio. Tal executivo recebe salário de R$ 43 mil e o valor atualizado da condenação é de R$ 302 mil. A penhora deverá ser feita mensalmente até a quitação da dívida. A decisão foi da juíza Simone Silva Ruas, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande. Alegando que o salário é impenhorável, o reclamado impetrou mandado de segurança, com o objetivo de obter liminar que suspendesse a penhora. Porém, o pedido foi indeferido. Conforme a relatora do mandado de segurança, há precedentes na Justiça do Trabalho em que a aplicação da regra da impenhorabilidade é relativizada. Segundo este entendimento, a penhora de parte do salário é lícita, desde que o percentual retido não inviabilize o sustento do réu. “Não é razoável preservar totalmente o interesse de quem deu causa à ação trabalhista, decorrente da sonegação dos direitos trabalhistas, em detrimento do empregado, que despendeu sua força laboral sem a devida contraprestação. Aplico, aqui, os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade”, citou a relatora na decisão. (Processo nº 00130051020105040000 TRT-4).