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Saída temporária de Natal no sistema prisional.

O acompanhamento dos presos durante a saída fica a cargo da Secretaria de Segurança Pública, que encaminha lista nominal com foto de todos os beneficiados para o comando das polícias Civil e Militar, a fim de que os mesmos possam ser identificados caso seja necessário.

Fim de ano é época de estar com a família. É o pensamento de todos, inclusive de uma parcela da população carcerária que tem direito às chamadas saídas temporárias que geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nos dias que antecedem tais datas, o juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses. Os detentos do regime fechado não têm esse direito.
O acompanhamento dos presos durante a saída fica a cargo da Secretaria de Segurança Pública, que encaminha lista nominal com foto de todos os beneficiados para o comando das polícias Civil e Militar, a fim de que os mesmos possam ser identificados caso seja necessário. Além disso, agentes do sistema prisional fazem visitas aleatórias às residências dos presos para conferir o cumprimento das determinações impostas. Também não têm direito à saída temporária os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.