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Sadia e Diplomata condenadas: frangos congelados com água demais

Por Rosicler Marcon

As empresas foram condenadas a ressarcir os consumidores e a pagar indenização por danos morais e materiais por produção e venda de frango congelado com teor de água maior que o permitido. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal, sendo que a infração era cometida habitualmente. As empresas alegaram que foram feitos testes internos que comprovaram a regularidade do produto, e que a condenação por danos morais é abusiva e que seria ilegal a condenação por danos materiais quando não se podem identificar os consumidores lesados e qual o prejuízo experimentado por cada um deles. Segundo a relatora do processo, as empresas infringiram o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a colocação de qualquer produto no mercado que não siga a normatização oficial. Conforme sentença e acórdão, os alimentos foram vendidos com vício de quantidade. Assim, restaram condenadas as duas empresas a indenizar os consumidores que comprovarem a compra do produto com problema, a pagar indenização por dano moral (R$ 700 mil a Sadia e R$ 200 mil a Diplomata) a ser revertido ao Fundo da Ação Civil Pública, ainda, a pagar indenização por danos materiais ocasionados aos consumidores e a veicular mensagem de aviso diária da condenação, durante 30 dias, na imprensa local, incluindo televisão, rádio e jornais impressos. A decisão é válida em toda a região abrangida pela Subseção Judiciária de Francisco Beltrão – PR. (rosicler@msadv.com.br)