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Revertida justa causa em demissão de trabalhador que brigou com colega

Um trabalhador demitido por justa causa por ter agredido um colega...

Um trabalhador demitido por justa causa por ter agredido um colega no ambiente de trabalho, consegue reverter a modalidade da dispensa por comprovar que agiu em legítima defesa. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná que julgou irregular a despedida justificada do empregado.
O empregado, foi admitido como embalador de estofados em janeiro de 1995. Cinco meses depois, foi demitido porque, segundo o empregador, ele teria dado um soco no olho de um colega de trabalho, durante o expediente e no interior da loja. O trabalhador, ao ajuizar a reclamação trabalhista, com pedido de desconstituição da justa causa e indenização por dano moral, contou outra história. Disse que foi provocado, xingado e empurrado pelo colega e que apenas revidou o empurrão, como forma de defesa. O juiz da Vara do Trabalho decidiu reverter a modalidade da dispensa, mandando pagar os direitos do empregado pela demissão sem justa causa. Negou, porém, o pedido de indenização por dano No recurso ao TRT o relator do acórdão na Corte conformou o posicionamento do Tribunal Regional.