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Responsabilidade Civil: A possibilidade de indenização das Instituições Financeiras por fraude em aparelhos celulares roubados

Diante do avanço tecnológico, os consumidores passaram a utilizar os aparelhos celulares para as mais diversas atividades corriqueiras do dia a dia

Diante do avanço tecnológico, os consumidores passaram a utilizar os aparelhos celulares para as mais diversas atividades corriqueiras do dia a dia. O mesmo ocorreu com as transações bancárias, as quais passaram a acontecer cada vez com mais frequência através dos meios digitais, tendo em vista o maior conforto ao consumidor e a eficácia na prestação de serviço. 
Todavia, um novo golpe tem deixado muitas pessoas em alerta: o do roubo de celular para realizar movimentações bancárias. Este tipo de fraude causa um grande prejuízo e muita preocupação, o que fica ainda pior quando o indivíduo procura a instituição financeira e esta se isenta da culpa.
Nesse sentido, é importante destacar que as instituições, por sua vez, devem zelar pelos produtos e serviços que dispõe no mercado e qualquer falha, como na segurança, tem elas a responsabilidade de responder pelos danos gerados por fortuitos internos relativos a fraudes e delitos praticados por terceiros, conforme expressamente disposto na Súmula nº 479.
Outrossim, decisões dos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, condenaram bancos a ressarcir e indenizar clientes por fraudes cometidas em aplicativos, sendo que consideraram que há uma falha na prestação do serviço quando alguém consegue burlar o sistema de segurança dos aplicativos.
Assim, uma vez verificada a falha no sistema do aplicativo bancário e/ou movimentações financeiras fora do perfil do correntista que poderiam ter sido notadas pela instituição, deve o banco dar assistência ao cliente e, principalmente, reaver os valores perdidos durante o golpe. Caso contrário, torna-se possível a condenação da instituição ao pagamento de indenização à título de danos morais, bem como a restituição da quantia perdida.