Mambrini Advogados Associados

Mambrini Advogados Associados

Espaço Jurídico

Contatos

Repouso semanal computado em hora extra não integra outras verbas.

Conforme a lei trabalhista, o descanso semanal do trabalhador é remunerado e sua repercussão, majorada com a integração das horas extras em outras verbas, implicaria o pagamento em duplicidade, pois já estão incluídos no salário os valores pertinentes a ele. Baseado neste entendimento, o TST negou provimento ao recurso da bancária contra o Banco Itaú S/A.

Conforme a lei trabalhista, o descanso semanal do trabalhador é remunerado e sua repercussão, majorada com a integração das horas extras em outras verbas, implicaria o pagamento em duplicidade, pois já estão incluídos no salário os valores pertinentes a ele. Baseado neste entendimento, o TST negou provimento ao recurso da bancária contra o Banco Itaú S/A. A pretensão da reclamante, era de que o cálculo das hortas extras devidas pelo banco, repercutissem os repousos semanais remunerados aumentados com a integração dessas horas em outras verbas trabalhistas. Admitida para exercer a função de caixa, e foi demitida pelo banco, sem motivo justificado. Em sua reclamatória trabalhista, informou que sua jornada sempre ultrapassava o limite contratual e legal, mas não recebeu, na totalidade, as horas extras devidas. Sofrendo de LER (lesão por esforço repetitivo) decorrente de atividade exercida no trabalho. A empresa bancária, por determinação médica deveria remanejar a caixa, para outra função porém, isso não ocorreu e a funcionária teve sua moléstia agravada. Na época de sua dispensa, encontrava-se em tratamento. Na reclamação, pediu a reintegração ou indenização, horas extras, diferenças de horas relativas ao intervalo de dez minutos e cada 50 trabalhados e, finalmente, a integração dessas horas e diferenças com reflexos nas demais verbas trabalhistas. O banco foi condenado a pagar o adicional de 50% sobre as horas trabalhadas além da sexta hora diária, e foi indeferido pelo juízo o pedido de reflexos do repouso semanal remunerado, já majorados pelas horas extras nas demais verbas.