Mambrini Advogados Associados

Mambrini Advogados Associados

Espaço Jurídico

Contatos

Regulamentação da aplicação de multas por câmeras de vigilância

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 1º de abril, a resolução CONTRAN nº 909/2022

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 1º de abril, a resolução CONTRAN nº 909/2022, que regulamenta a aplicação de multas por câmeras de vigilância, conforme previsão do artigo 280, §2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Nos termos do artigo 2º da referida norma, a partir da sua entrada em vigor, agentes ou autoridades de trânsito poderão autuar veículos e condutores através da fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, se detectado “online” pelos sistemas o descumprimento das normas gerais de circulação e conduta. Importa destacar que a autoridade responsável pela lavratura do auto de infração deverá identificar no campo “observação” a forma com que foi constatado o cometimento da infração.
Contudo, para que seja válida a aplicação da multa pela identificação da infração mediante o sistema de videomonitoramento, as vias devem estar devidamente sinalizadas com os indicadores da fiscalização, nos termos do artigo 3º da norma.
Destaca-se que o principal objetivo da resolução está relacionado com as disposições do Sistema Nacional de Trânsito, o qual define como prioridade a segurança no trânsito e a garantia da circulação segura a todos os cidadãos.