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Regras para fumantes em condomínios

O cigarro é uma causa tão comum de atrito entre vizinhos de condomínios e dificilmente se sabe qual é a atitude correta a ser tomada nestes casos.

Tabagismo é um assunto que sempre envolve dúvidas e polêmicas. O cigarro é uma causa tão comum de atrito entre vizinhos de condomínios e dificilmente se sabe qual é a atitude correta a ser tomada nestes casos. A Lei nº 12.546, aprovada em 2011, só foi regulamentada em 2014, deixando claro: “Fica proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo”. A lei não se aplica ao interior das unidades de condomínios – as áreas privativas – porque estas são caracterizadas como propriedades particulares, e a Constituição Federal e o Código Civil garantem o direito de usufruir as mesmas de acordo com os interesses do condômino.
Porém, apesar de não valer para o interior das residências, os condomínios acabam enfrentando problemas em decorrência da prática desse hábito por alguns moradores. Mesmo que a legislação não proíba um morador de fumar no interior de sua unidade, o que inclui a sacada (Art. 1.335, I do Cód. Civil), o condômino que estiver sendo prejudicado por esse hábito deve conversar com o morador fumante para tentar solucionar a questão. Muitas vezes, o bom senso pode resolver o problema, já que existe a possibilidade de o condômino fumar em outros locais, como na área de serviço ou em outra janela que não atrapalhe seu vizinho. De modo geral, caso as regras não sejam cumpridas, os estabelecimentos podem sofrer multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão e ter a licença cassada, a depender da infração cometida.
No caso dos condomínios, os moradores devem zelar pelo cumprimento das normas e o síndico tem o dever de aplicar sanções disciplinares a quem descumpri-las nas dependências onde há proibição. Independente da abrangência da lei no seu local, o mais indicado é conversar. O diálogo é, de longa data, a melhor solução para quaisquer problemas, mas se após essa tentativa ainda assim o problema não for solucionado, deve-se procurar amparo legal para solucionar o problema.