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Redução de carga tributária das empresas

Por Sabrina Mascarello

Na coluna anterior abordamos o assunto relativo ao poder que o Estado possui para a garantia do bem comum, principalmente na cobrança de tributos, mais especificamente impostos. Essa cobrança acaba por impactar diretamente na economia. Não estamos falando aqui somente de pessoas físicas, mas também de pessoas jurídicas, as quais são as mais afetadas pela cobrança dos impostos e modificação das alíquotas. Este pagamento obrigatório acaba por impactar diretamente na forma como a empresa se comporta e faz sua gestão. Uma gestão dos impostos é algo que todo empreendedor pode fazer para pagar menos tributos e assim gerar economia para seu negócio, inclusive mantendo empregos. Diferentemente de sonegar, fazer uma boa gestão de impostos é algo legalmente permitido. Atualmente, existem relevantes questões tributárias que podem ser debatidas, principalmente em um cenário econômico de crise como vivemos atualmente.

Isso gera economia às empresas, além de proporcionar que a empresa venha a reaver valores pagos indevidamente. Indevidamente porque a norma é interpretativa e, por vezes, o entendimento do dever de efetuar o pagamento ou não é diverso. Para tanto existem ações judiciais buscando o reconhecimento judicial do recolhimento indevido ou a maior e, consequentemente, gerando o direito a restituição, ressarcimento ou compensação, trazendo de volta à empresa valores sem acarretar riscos ou custos elevados. Apenas definição do que deve ou devia ser recolhido, ou ainda, se houve o recolhimento a maior, gerando o direito à devolução ou compensação, o que por vezes é essencial à sobrevivência da empresa no mercado.