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Rede de material de construção indenizará pai e filho por acidente em loja

O pai e o próprio menino solicitaram pagamento de indenização por danos morais para ambos e cobraram responsabilização objetiva da ré.

A 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo concedeu indenização de R$ 5 mil a uma criança atingida por cinco portas que caíram na escada rolante da loja Leroy Merlin. O benefício foi estendido ao pai do garoto, que recebeu mais R$ 2,5 mil. O incidente aconteceu em dezembro de 2014. As portas eram conduzidas por um funcionário da empresa em um carrinho e caíram sobre a vítima, que descia acompanhada do pai. O menino foi levado a um pronto-atendimento em Ivoti com lesões nos calcanhares, costas e cabeça. Um dia depois do ocorrido, os autores da ação voltaram à loja para solicitar filmagens que provassem o caso, o que foi negado pela empresa.
O pai e o próprio menino solicitaram pagamento de indenização por danos morais para ambos e cobraram responsabilização objetiva da ré. A Leroy Merlin defendeu-se, arguindo que os danos relatados não existiram ou foram ínfimos, não passando de mero aborrecimento. A empresa negou ainda que tivesse imagens de câmeras de segurança que pudessem exibir o incidente, que teria acontecido em um ponto cego da loja. O juiz Daniel Neves Pereira considerou, conforme provas fotográficas apresentadas no processo, que as portas eram carregadas sem qualquer proteção em ambiente onde circulavam inúmeras pessoas. A falta de segurança e as consequentes escoriações sofridas pelo menino foram os pressupostos considerados pelo magistrado a conceder a compensação.
A indenização  concedida ao pai se deu por dano reflexo, uma vez que o fato “ultrapassou a esfera pessoal do infante, para atingi-lo, pois, presumidamente, ficou abalado pelas lesões físicas ocasionadas no filho”, concluiu o juiz. (Processo nº 033/1.14.0016841-4)