Mambrini Advogados Associados

Mambrini Advogados Associados

Espaço Jurídico

Contatos

Reconhecida a estabilidade de gestante em contrato de experiência

Por Denise Galiotto (denise@msadv.com.br)

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma trabalhadora gestante a receber salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, mesmo em se tratando de contrato de experiência. O julgador decidiu no sentido de que o direito independe da modalidade do contrato de trabalho e que a garantia visa garantir a saúde do bebê que está por vir. O pedido formulado pela gestante em reclamação trabalhista ajuizada contra a empregadora, Turqueza Tecidos e Vestuários Ltda, foi inicialmente indeferido em primeiro e segundo graus. O TRT da 18ª Região (GO), ao manter a sentença contrária à pretensão da trabalhadora, entendeu que o direito da gestante ao emprego, previsto no artigo 10, inciso II, alínea ‘b’ do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não abrangeria os contratos firmados sob a modalidade de experiência. Ao recorrer ao TST, a empregada sustentou que o único critério previsto para a estabilidade provisória é a confirmação da gravidez durante o contrato. Uma vez constatada essa condição, a gestante tem assegurado o emprego até cinco meses após o parto. (Fonte: www.espacovital.com.br)