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Reclamação depreciativa em rede social gera direito a indenização

A autora ingressou com ação judicial contra uma cliente que, insatisfeita com o início do trabalho de micropigmentação de sobrancelhas, passou a reclamar da profissional no Facebook.

Os juízes de Direito que integram a 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul mantiveram condenação de uma consumidora que, descontente com o resultado do procedimento estético, se queixou da qualidade do trabalho de forma depreciativa nas redes sociais. Os magistrados consideraram que ofendeu a honra objetiva da profissional. Ela terá que pagar R$ 2 mil por danos morais. A autora ingressou com ação judicial contra uma cliente que, insatisfeita com o início do trabalho de micropigmentação de sobrancelhas, passou a reclamar da profissional no Facebook. Após a realização da primeira etapa do procedimento estético, a cliente começou a se queixar do resultado encaminhando mensagens pelo aplicativo WhatsApp. A esteticista disse que esclareceu a necessidade de aguardar trinta dias para o retoque, momento em que o alinhamento poderia ser avaliado e retocado, na hipótese de ser necessário. A cliente não teria sido paciente e continuou encaminhando mensagens pelo aplicativo WhatsApp e postou no Facebook textos depreciativos da profissional, a respeito de sua insatisfação. Na decisão, a conclusão foi de que as postagens na rede social ultrapassaram a realidade dos fatos. A insatisfação dela, não seria justificativa, por si só, para o excesso de mensagens e postagens. A atitude foi considerada imprudente, por postar comentários, desqualificando o trabalho da autora, o que configurou abalo aos direitos da personalidade dela. A cliente requereu a restituição de R$ 100, sendo determinada a devolução deste valor, e a consumidora foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil. Ela recorreu da decisão ao TJ, que manteve a decisão de primeiro grau.