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Receita é obrigada a devolver IR pago por idosa que sofre do coração

A ação foi julgada procedente e a União apelou ao Tribunal reafirmando que a autora não preenche os requisitos legais para usufruir da isenção.

A União terá que devolver o Imposto de Renda pago nos últimos cinco anos por uma moradora de Porto Alegre que sofre de cardiopatia grave desde 1982. Ela questionou judicialmente a cobrança após ter seu pedido de isenção negado pela Receita Federal. Segundo a Receita, a doença estaria sob controle e a autora não teria conseguido comprovar a gravidade da cardiopatia. Já a contribuinte, que tem 78 anos e recebe pensão alimentícia do seu ex-marido, alega que o órgão se recusa a receber os laudos expedidos por seu médico, requerendo documentos preenchidos e assinados apenas por médico do Sistema Único de Saúde (SUS), o que não é possível, visto que é acompanhada por profissional não vinculado ao SUS.
A ação foi julgada procedente e a União apelou ao Tribunal reafirmando que a autora não preenche os requisitos legais para usufruir da isenção. O relator do processo entendeu que a autora comprovou suficientemente a gravidade de sua enfermidade. “Os documentos juntados aos autos informam que a autora é portadora de hipertensão arterial isquêmica, angina de peito, cardiopatia isquêmica, com diagnóstico de espasmo coronariano desde 1982, sendo hospitalizada algumas vezes em razão da doença”, avaliou o magistrado.
O relator do processo ainda complementa: “Registro que o conjunto das provas apresentadas em juízo, cosubstanciadas em atestados particulares e prova pericial produzida na via judicial, têm o condão de suplantar a exigência prevista em lei”. Em função de prescrição do direito sobre valores pagos há mais de cinco anos, a autora deverá ser restituída apenas a partir de 2009, visto que a ação foi ajuizada em 2014.