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Quem fica com o pet após uma separação?

Segundo dados do IBGE, no Brasil existem mais lares com cachorros do que com crianças

O animal é membro da família? Os cônjuges têm direito de convivência? É possível fixar guarda e visitas? Assuntos como estes já chegaram no Judiciário e estão gerando inúmeros questionamentos no ambiente jurídico. Os animais deixaram de ser apenas “o melhor amigo do homem” e passaram a ser membros da família, gerando uma nova modalidade familiar, a chamada família multiespécie, formada por pessoas e animais de estimação. 
Segundo dados do IBGE, no Brasil existem mais lares com cachorros do que com crianças, o que somado à diminuição da taxa de natalidade, aumentam os índices de pessoas que moram sozinhas ou casais que postergam o projeto de terem filhos, elegendo seus animais de estimação como destinatários finais de seus afetos. 
No entanto, quando “o amor se transforma em rancor”, todos os meios são utilizados pelos ex-parceiros, inclusive pela disputa da companhia do animal. Um dos primeiros casos levados ao Judiciário tratava-se da posse do animal e os vínculos emocionais e afetivos construídos ao longo do relacionamento. Na ação, foi reconhecida a conexão do ex-marido com o pet e estipulado o regime de visitação ao cachorro. Como o Juiz precisou analisar as provas e a relação do casal com o animal, o próprio pet foi levado como “testemunha” do processo.
Em importante julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça, no RESp 1.713.167/SP, restou reconhecido o direito dos ex-companheiros em terem a guarda e o direito de visitação ao animal de estimação, adquirido na constância da união, com aplicação analógica dos artigos do Código Civil que tratam da proteção da pessoa dos filhos.