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Punição para pai ou mãe que promoverem alienação parental

Preservar a integridade emocional de crianças e adolescentes filhos de pais separados, este é o intuito de fiscalizar a conduta conhecida como síndrome da alienação parental, caracterizada quando um pai ou mãe, após a separação, manipula o filho com o intuito de destruir a imagem do outro na cabeça da criança.

Preservar a integridade emocional de crianças e adolescentes filhos de pais separados, este é o intuito de fiscalizar a conduta conhecida como síndrome da alienação parental, caracterizada quando um pai ou mãe, após a separação, manipula o filho com o intuito de destruir a imagem do outro na cabeça da criança. “A idéia é dar ao magistrado um roteiro para identificar essa prática e tomar providências efetivas em beneficio da criança”. Segundo o deputado, Regis de Oliveira, a alienação parental é, na verdade, uma forma de abuso do poder familiar, que pode causar sérios distúrbios psicológicos nas crianças, os quais podem acompanhá-las ao longo da vida. A intenção é aplicar diversas punições para esse comportamento, como uma advertência ou a perda da guarda da criança. O problema ganhou dimensão a partir da década de 80, quando os divórcios passaram a acontecer em maior número. "Essa prática fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável e representa o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar", observa o deputado. Havendo indício da prática de alienação parental, o juiz poderá, em ação autônoma ou incidental, pedir a realização de perícia psicológica. O laudo terá base em ampla avaliação, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes e exame de documentos. As medidas mais rígidas prevêem alteração das disposições relativas à guarda e suspensão ou perda do poder familiar.