Mambrini Advogados Associados

Mambrini Advogados Associados

Espaço Jurídico

Contatos

Publicada a resolução do bafômetro

Por Denise Galiotto

Foi aprovada a Resolução n° 35, do Conselho Estadual de Trânsito do RS, que trata da aplicação de penalidades aos motoristas que se recusarem a realizar o bafômetro ou exame similar. A partir da referida resolução, ao condutor que se recusar a submeter-se ao bafômetro, exame clínico, perícia ou outro exame que permita certificar seu estado de embriaguez, serão aplicadas as mesmas penalidades e medidas administrativas impostas aos motoristas flagrados alcoolizados, previstas no art. 165 do CTB.
O artigo 165 classifica a infração como gravíssima e prevê multa de R$ 957, 65 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
O agente de trânsito lavrará auto de infração de trânsito constando no campo de observação a recusa do condutor em realizar o teste disponível. A Carteira de Habilitação do condutor será recolhida, pelo prazo mínimo de 24 horas, e o veículo será retido até apresentação de condutor habilitado e em condições plenas para a condução.
A medida leva em consideração o alto índice de acidentes envolvendo motoristas alcoolizados no Estado, bem como os resultados de uma pesquisa da Secretaria Nacional Antidrogas, em parceria com a Universidade Federal de São Paulo, que detectou que 2/3 dos motoristas dirigem depois de ter ingerido bebidas alcoólicas. denise@msadv.com.br.