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Projeto prevê o fim da multa para condutor que não portar CNH.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) afirma que todos os agentes têm equipamentos capazes de consultar dados do motorista e do veículo por meio do mencionado banco de dados.

O projeto de lei 8.022/2014, que foi aprovado no dia 21 de junho deste ano, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/1997) em relação à aplicação de multa e retenção do veículo no caso do motorista não portar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o documento de licenciamento anual do veículo. Caso não ocorra recurso no pedido de análise no plenário, a proposta segue para o Senado para garantir que não seja aplicada a multa se o condutor estiver portando outro documento de identificação como RG, CPF, etc. Observando que a regra só é válida se o agente de trânsito tiver a disponibilidade de consultar as informações do motorista por meio de um banco de dados. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) afirma que todos os agentes têm equipamentos capazes de consultar dados do motorista e do veículo por meio do mencionado banco de dados. Hoje, o condutor que for abordado sem o porte do licenciamento e a CNH recebe uma multa de infração leve com valor de R$ 88,38 ou até mesmo pode ter o veículo retido até a devida apresentação do documento. Caso não seja possível a realização da consulta por meio do banco de dados online, a proposta oferece a possibilidade de o condutor apresentar o documento ao órgão de trânsito responsável pela atuação em até 30 dias, resultando no cancelamento do auto de infração, não recebendo os pontos em sua carteira.