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Projeto de lei prevê guarda compartilhada obrigatória

O Senado aprovou no dia 26 de novembro o Projeto de Lei Complementar 117/2013, que determina a guarda compartilhada para a custódia dos filhos de pais divorciados, ainda que haja desacordo entre os ex-cônjuges. A proposta determina ao juiz o estabelecimento obrigatório da guarda compartilhada em tais casos. Atualmente, os juízes ainda têm respaldo legal para reservar a guarda a um dos pais. Ocorre que, muitas vezes, o responsável pela criança acaba alienando o ex-companheiro ou a ex-companheira da convivência com os filhos, gerando prejuízos emocionais, psíquicos e intelectuais para crianças e adolescentes.
Aprovado no Senado, o projeto entrará em vigor caso seja sancionado pela presidente da República, Dilma Rousseff. A proposta altera o Artigo 1.534 do Código Civil, estabelecendo que será compartilhada a guarda quando não houver acordo entre a mãe e o pai, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não tem interesse ou o juiz concluir que um deles não tem condição de cuidar da criança.
O projeto deixa claro que o juiz deve repartir com ‘equilíbrio’ o tempo entre os pais na guarda compartilhada. Pelo texto, o tempo de custódia física dos filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre mãe e pai, tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. O juiz ainda deverá estabelecer que, no caso de guarda compartilhada, a base de moradia de filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da criança. A expectativa é que o projeto seja sancionado pela presidente.