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Proibido corte de luz por falta de pagamento

O prestador de serviço que se utiliza a interrupção do fornecimento para fins de recebimento dos créditos dela decorrentes está violando uma garantia fundamental, tratando- se de um bem essencial à vida.

O fornecimento de energia elétrica constitui serviço público, e não há como negar a sua essencialidade. De igual relevância são os transtornos experimentados pelos consumidores na realização de tarefas rotineiras no caso da suspensão deste fornecimento. Sobre este debate é possível verificar diversos entendimentos; há de se entender que a suspensão condiciona o cliente a um constrangimento ilegal gerado pela prática abusiva por parte da empresa prestadora de serviço público. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) afirma que a continuidade da prestação de um serviço público essencial é uma exigência legal.
A empresa possui outros meios de cobrança que não afrontem a dignidade da pessoa. O prestador de serviço que se utiliza a interrupção do fornecimento para fins de recebimento dos créditos dela decorrentes está violando uma garantia fundamental, tratando- se de um bem essencial à vida. O artigo 42 do CDC tem o seguinte ordenamento: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. Sobre isso, o corte do fornecimento de energia elétrica retrataria um constrangimento à honra e à imagem do consumidor. Por outro lado, a distribuidora tem o direito de cobrar este débito na Justiça, conforme os artigos 42 e 71 do CDC. Em instância judicial, o serviço pode ser cortado.
A regra prevista na Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) protege o fiel pagador que eventualmente esqueceu de pagar uma fatura. O consumidor que não realizou o pagamento de uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada, desde que as faturas posteriores à atrasada estejam quitadas. Ainda é previsto que a suspensão do fornecimento só poderá ser realizada em dias úteis, entre 8h às 18h, evitando deste modo que o consumidor se encontre sem a prestação de serviço durante o final de semana. Em caso de descumprimento as empresas podem ser multadas.