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Programa de redução de jornada de trabalho e salários é retomado

Publicadas nesta quarta-feira, dia 28/04/2021, medidas provisórias que restabelecem o termo da MP 936/2020, com o intuito de ajudar empresas na solução dos obstáculos gerados pela pandemia do Covid-19

Publicadas nesta quarta-feira, dia 28/04/2021, medidas provisórias que restabelecem o termo da MP 936/2020, com o intuito de ajudar empresas, principalmente as pequenas e médias, na solução dos obstáculos gerados pela pandemia do Covid-19, como a quitação da folha de pagamento e as demissões em massa.
As novas medidas, MP 1.046/21 e 1.045/21, sancionadas pelo Governo, flexibilizam regras trabalhistas e o novo Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que permitirá redução de jornadas e salários dos empregados, bem como a suspensão temporária dos contratos de trabalho por até 120 dias.
O BEm trata-se de uma reedição do programa instituído no ano passado, no qual o novo, será pago pelo governo em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário. O valor do benefício mensal levará em conta a parcela do seguro desemprego a que o empregado teria direito em caso de demissão.
Contudo, a empresa terá que manter o valor do salário-hora de trabalho, bem como será necessária a assinatura de um acordo individual escrito entre empregador e empregado. A redução da jornada de trabalho e salário poderá ser feita nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.
Dentre as medidas temporárias, destacam-se novamente o tele trabalho, antecipação de férias, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, entre outros.
Sendo o caso da suspensão temporária, a mesma também deverá ser formalizada por acordo escrito e tendo o empregado direito a benefícios que vierem a ser concedidos pelo empregador, durante o período de suspensão.