Procedimento simplificado de exportação às empresas optantes pelo Simples
Tal medida se deu ao passo que, de acordo com informação do site da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, atualmente “as MPE representam 99% dos estabelecimentos privados não agrícolas e contribuem com mais de 50% dos empregos formais do país.
A Receita Federal publicou no dia 6 de dezembro de 2016, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB 1.676/2016 que trata do procedimento simplificado de exportação destinado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. O processo visa, além de unificar o registro das operações de exportação com a entrada única de dados e processo integrado entre os órgãos envolvidos, a facilitação no acompanhamento do procedimento.
O procedimento simplificado ainda autoriza as empresas optantes pelo Simples, sem exigência de qualquer formalidade perante a Receita Federal, a contratação de um operador logístico habilitado pela própria Receita para realizarem exportações de sua responsabilidade. Poderão ser habilitados como operadores logísticos a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; as empresas de transporte internacional expresso (courier) habilitadas pela Receita; e os transportadores certificados como ‘operadores econômicos autorizados’.
Tal medida se deu ao passo que, de acordo com informação do site da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, atualmente “as MPE representam 99% dos estabelecimentos privados não agrícolas e contribuem com mais de 50% dos empregos formais do país. Não obstante, são responsáveis por menos de 0,8% do valor total exportado pelo Brasil”. As normas preveem um procedimento simplificado e ágil, com benefícios para as micro e pequenas empresas. Além disso, é mais uma alternativa de internacionalização e maior inserção das empresas no Exterior, aquecendo novamente a economia.