Mambrini Advogados Associados

Mambrini Advogados Associados

Espaço Jurídico

Contatos

Principais mudanças trazidas pela lei nº 14.071/2020, a nova lei de trânsito

Com a nova regra, os motoristas que possuem até 50 anos de idade poderão efetuar a renovação a cada dez anos

A nova Lei de trânsito nº 14.071/2020, que foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da República, deverá entrar em vigor no mês de abril. 
Dentre as principais mudanças trazidas pela nova legislação, está o aumento no tempo de renovação da carteira de motorista. Atualmente, condutores com até 65 anos de idade precisam renovar a habilitação a cada cinco anos, e a cada três no caso de idosos. Com a nova regra, os motoristas que possuem até 50 anos de idade poderão efetuar a renovação a cada dez anos, já aqueles que possuem de 50 a 70 anos poderão renová-la a cada cinco anos. A partir dos 70 anos, a renovação da habilitação pode ser feita a cada três anos.
Ademais, foi alterado para 40 o limite de pontos necessários para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Contudo, a flexibilidade de pontos não é indiscriminada, ficando a suspensão adstrita à natureza das infrações.
Hoje, a suspensão da CNH ocorre quando o condutor atinge o acúmulo de 20 pontos, independentemente do tipo de infração. A partir de abril, as regras para a suspensão serão escalonadas: 40 pontos apenas para motoristas sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para aqueles que tiverem apenas uma infração gravíssima no prontuário durante o mesmo período; e 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas.
Portanto, observa-se que, mesmo com o aumento do limite de pontos, os condutores que forem autuados por três infrações gravíssimas no período de um ano ainda terão sua habilitação suspensa, como acontece na atualidade.