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Prestação de fornecimento de água negada gera dano moral

A decisão dos tribunais é pacífica no sentido de o responsável pelo pagamento do consumo de água é o consumidor.

Um cidadão teve negada a prestação de fornecimento de água por existirem débitos contraídos por anterior proprietário do seu imóvel. Sem acordo com a concessionária na via administrativa, não teve outra o cidadão senão ingressar com ação judicial para ter seu direito básico atendido. Na contestação apresentada, a empresa concessionária de água e saneamento alegou que havendo débitos, não é possível efetuar a religação da água, sustentando a legalidade da cobrança. Aduzindo ainda que, quando o mesmo efetuasse a quitação total do débito efetuaria o religamento de pronto. 
A decisão dos tribunais é pacífica no sentido de o responsável pelo pagamento do consumo de água é o consumidor, ou seja, a pessoa física ou jurídica que solicitar ao concessionário o fornecimento e assumir a responsabilidade pelo pagamento das faturas e demais obrigações legais, regulamentares e contratuais. Assim, não pode a concessionária recusar-se a fazer a ligação do fornecimento de água ao novo proprietário do imóvel que nada tem a ver com a fatura inadimplida, de responsabilidade do usuário anterior. Além de ser condenada ao religamento e fornecimento de água, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, uma vez que o tribunal entende que tal conduta é passível de indenização.