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Prefeitura deve indenização por vazamento de fotos em aplicativo

Ainda, restou reconhecido que o servidor público municipal agiu por sua conta e risco e, estando a serviço, sua conduta danosa a terceiros, acarretou a responsabilidade da municipalidade pela reparação dos danos dela advindos.

A 13ª Câmara de Direito Público do TJ/SP manteve sentença que condenou a Prefeitura de Jaguariúna a indenizar filhos de casal morto, uma vez que ocorreu o homicídio e os cadáveres foram levados ao necrotério, momento em que um guarda municipal divulgou fotos por aplicativo dos cadáveres nus no próprio necrotério.
Assim, os filhos do casal ajuizaram ação de reparação de danos, uma vez que as imagens dos cadáveres foram feitas com o celular do servidor e uma câmera fotográfica da corporação, sendo repassadas via celular e amplamente divulgadas na internet, gerando dano irreparável à imagem dos falecidos, com repercussão no direito de seus filhos.
Na decisão, pontuou o desembargador que “a responsabilidade de todos os réus envolvidos no incidente é patente, tendo em vista o desrespeito à imagem dos falecidos, sendo devida a indenização por danos morais aos filhos do casal, que tiveram as imagens dos cadáveres nus de seus genitores divulgadas indevidamente, evento que teve grande repercussão na sociedade local, sobretudo por se tratar de município de pequeno porte.”
Ainda, restou reconhecido que o servidor público municipal agiu por sua conta e risco e, estando a serviço, sua conduta danosa a terceiros, acarretou a responsabilidade da municipalidade pela reparação dos danos dela advindos.