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Possibilidade de substituição do IGPM pelo IPCA em reajuste de aluguel

A aplicação do IGP-M (Índice Geral De Preços – Mercado) tem sido extensivamente debatida em virtude do acréscimo desproporcional que o índice vem apontado desde o ano de 2020

A aplicação do IGP-M (Índice Geral De Preços – Mercado) tem sido extensivamente debatida em virtude do acréscimo desproporcional que o índice vem apontado desde o ano de 2020.
Por esse motivo, as reivindicações perante o judiciário aumentaram significativamente. O pleito visa a alteração do índice por um menos custoso ao bolso, especialmente nos casos que envolvem contratos de locação residencial e não residencial.
O cenário de pandemia justifica a substituição do índice de reajuste de aluguel, do IGP-M pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). O IPCA tem como principal objetivo apontar a variação do custo de vida médio de famílias brasileiras que têm renda mensal de 01 a 40 salários mínimos. Neste contexto, seria o índice mais indicado para a negociação dos reajustes.
Diante disso, a juíza de Direito Marivone Koncikoski Abreu, da 1ª vara Cível da Comarca de São José/SC, deferiu liminar para permitir a substituição com relação ao reajuste do ano vigente. Os autores buscaram a Justiça pleiteando a aplicação do IPCA no reajuste do aluguel, e não do IGP-DI e IGP-M, em razão da alta variação destes índices. Destacam que a situação impactou desproporcionalmente os contratos de aluguel, em atividades já atingidas pela pandemia.
O argumento baseia-se na notória crise econômica que assola os empresários e o evidente risco de inadimplência caso mantidos os índices de reajustes que foram convencionados entre as partes em momento diverso da economia. 
Ressalta-se que a judicialização deve ser a última alternativa, portanto, a recomendação é sempre negociar com os locadores antes de ingressar no judiciário com a questão, haja vista que o princípio da intervenção mínima nas relações contratuais privadas, conforme estabelece o artigo 421 do CC deve ser respeitado e que as decisões judiciais têm levado em conta também o contexto da pandemia para delimitar direitos e obrigações.