Mambrini Advogados Associados

Mambrini Advogados Associados

Espaço Jurídico

Contatos

Plano de saúde terá que pagar cirurgia bariátrica

Por Araceli Scortegagna

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgou que não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado para o tratamento do paciente.
Entendeu o Tribunal que a solicitação médica encaminhada ao Plano de Saúde esclarece de forma pormenorizada a situação do consumidor, que é portador de diabetes TIPO II há cerca de um ano e meio, não obtendo sucesso com tratamentos clínicos, apresentando diversas patologias adequadas. A sentença tinha determinado como improcedente a ação do consumidor, pois conforme o entendimento do juiz: (...) inexiste reconhecimento por parte do Conselho Federal de Medicina e da Agência Nacional de Saúde autorizando algum dos tipos de cirurgia bariátrica para fins de melhora na qualidade de vida do diabético ou para cura do diabetes II.
Como a cirurgia bariátrica ainda tem os resultados discutidos pelos médicos especialistas no assunto, é uma vitória para o consumidor, que tendo lutado pelo pagamento de sua cirurgia pelo plano de saúde, teve ganho de causa, podendo ser esta decisão utilizada como parâmetro perante outros planos de saúde e para outras ações a serem ajuizadas.