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Plano de saúde: STJ proíbe reajuste abusivo para idoso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou a empresa de plano de saúde a cancelar o reajuste da mensalidade de cerca de 185% do plano de saúde de uma aposentada, após ela ter completado 60 anos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou a empresa de plano de saúde a cancelar o reajuste da mensalidade de cerca de 185% do plano de saúde de uma aposentada, após ela ter completado 60 anos. A Amil também foi condenada a devolver em dobro o valor pago em excesso pela segurada, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a citação. Por maioria, a Terceira Turma do STJ não conheceu do recurso da Amil esclarecendo que o plano de saúde do segurado submete-se aos reajustes normais. E, assim, manteve a decisão que condenou a empresa à devolução em dobro do valor pago em excesso pela segurada do plano. A decisão é precedente para que idosos de todo o país busquem a revisão de contratos de plano de saúde por causa da mudança de faixa etária. No Rio Grande do Sul, decisão similar foi confirmada pelas Turmas Recursais considerando-se abusivo o aumento de valores em razão da mudança da faixa etária do consumidor.