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Pensão por morte é devida a ex-cônjuge que comprovar necessidade econômica

Por Débora Francischini

É possível a concessão de pensão por morte a ex-cônjuge mediante comprovação da necessidade econômica na data do óbito, sendo desnecessária a demonstração da efetiva dependência econômica. Não deve ser exigida a comprovação da dependência econômica para a concessão de pensão por morte de ex-cônjuge, pois o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça considera suficiente a comprovação da mera necessidade econômica, que pressupõe apenas condição socioeconômica desfavorável. “A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”, estabelece a Súmula 336 do STJ. Com base nesse entendimento, afirmou-se que a concessão de pensão por morte de ex-cônjuge não deve ficar restrita aos casos em que o segurado falecido atendia às necessidades do requerente – pagando-lhe pensão ou ajudando-lhe financeiramente – devendo ser estendida à situação em que o requerente efetivamente precisava deste auxílio. “O fato do ex-cônjuge ter sobrevivido sem a ajuda do segurado, ainda que dela necessitasse, não pode ser impedimento à concessão de pensão por morte”. (debora@msadv.com.br)