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Pensão para viúva de motociclista

Uma testemunha, em declaração à polícia, também afirmou que viu quando o veículo invadiu a pista contrária, onde trafegava a moto.

Esposa e os filhos de um motociclista ajuizaram ação de indenização pela morte dele. O condutor voltava do trabalho de moto, de madrugada, quando colidiu de frente em um veículo que vinha na contramão na ERS-324, entre Nova Bassano e Nova Prata. A família, autora da ação, sustentou que o falecido era o provedor das despesas da casa. Os filhos pediram indenização por danos morais de 500 salários mínimos e pensão mensal até a idade em que o pai completaria 65 anos, de pelo menos metade dos rendimentos da vítima. A esposa requereu indenização por danos morais e materiais e pensão mensal. Em sua defesa, o motorista do veículo alegou que não há provas da culpa e que o próprio marido da autora teria provocado o acidente.
O relator, desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, citou a ocorrência feita pelo policial rodoviário que atendeu o chamado, na qual consta que o veículo do réu invadiu a contramão de direção, atingindo a motocicleta da vítima. Uma testemunha, em declaração à polícia, também afirmou que viu quando o veículo invadiu a pista contrária, onde trafegava a moto. Hipótese em que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do réu, que invadiu a contramão de direção.
O relator informou o teor do Boletim de Ocorrência, que possui presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada por prova em contrário. Todavia, o réu nada apresentou que pudesse modificar o teor do documento. O réu foi condenado a pagar 100 salários mínimos a cada um dos três autores da ação por danos morais, pensão de R$ 1.540 mil para a viúva e a restituir o valor dos danos da moto.