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Peculiaridades da Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista propõe mudanças na lógica das relações de trabalho, ressaltando-se as mudanças no tocante das horas In Itinere, convenções coletivas e férias.

A Reforma Trabalhista propõe mudanças na lógica das relações de trabalho, ressaltando-se as mudanças no tocante das horas In Itinere, convenções coletivas e férias.
Horas In Itinere: atualmente, o tempo de deslocamento do trabalhador que usa transporte fretado pela empresa é incorporado à jornada de trabalho em determinadas situações, podendo gerar o pagamento de horas-extras. Com a nova proposta, esse período de deslocamento não passa a contar como jornada de trabalho. 
Convenções Coletivas: a nova legislação dá mais força para as convenções coletivas, os acordos feitos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Pela proposta, o que é negociado e fixado em convenção coletiva passa a valer com força de lei para alguns itens, como intervalo intrajornada e plano de cargos e salários. Por outro lado, a proposta aponta outros itens que não podem ser mudados pelos acordos entre empregadores e empregados, como o salário mínimo, férias e licença-maternidade.
Férias: a nova proposta prevê o fatiamento das férias em até três períodos e não apenas dois, como é atualmente. Desde que haja concordância entre empresa e empregado, as férias poderão ser fatiadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ter menos de cinco dias corridos cada um. Além disso, passa a ser vedado o início de férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.