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Passageiro recebe indenização por alteração de viagem sem aviso

As empresas, solidariamente, deverão indenizar um cliente por danos morais no valor de R$ 4 mil, além do ressarcimento por danos materiais em R$ 1,6 mil.

Os juízes da 2ª Turma Recursal Cível do RS confirmaram a condenação da VRG Linhas aéreas e da B2W Viagens e Turismo por alteração em data de voo. As empresas, solidariamente, deverão indenizar um cliente por danos morais no valor de R$ 4 mil, além do ressarcimento por danos materiais em R$ 1,6 mil. O autor do caso narra que adquiriu um pacote de viagem para o Exterior com seis meses de antecedência para ele, sua companheira e seu filho. Ele relatou que se deslocou de Pelotas para o embarque no aeroporto de Porto Alegre com destino ao Rio de Janeiro, e de lá faria uma conexão em Atlanta (EUA), com previsão de chegada a Orlando no dia seguinte.
No dia previsto foi informado no balcão do aeroporto que o voo fora transferido para o dia posterior e que não seria disponibilizado qualquer valor para arcar com as despesas. Com isso, precisou se hospedar em um hotel na Capital. Por causa da situação, comunicou-se com o hotel em Orlando alterando as datas e horários de chegada. Porém, ao chegar à cidade da Flórida, o autor não conseguiu fazer o checkin no hotel, sendo informado que suas diárias estavam canceladas devido ao não comparecimento na data reservada e que a hospedagem seria novamente cobrada, mas que os quartos estariam disponíveis. Assim, o turista e sua família precisaram pagar diárias, além de extras para se hospedarem em outro hotel.
A empresa aérea alegou a inexistência de culpa, pois a reserva das datas foi feita pela agência B2W, que alterou a data. A B2W argumentou que o cancelamento do voo é responsabilidade da prestadora de serviço, no caso a Gol. Na Comarca de Pelotas foi reconhecida a falha na prestação de serviço, pois a situação causou aborrecimentos e verdadeiro desrespeito ao consumidor. As empresas recorreram. A relatora do processo, juíza Vivian Cristina Angonese Sengler, manteve a sentença de primeiro grau, negando o recurso. (Processo nº 71005451836)