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Passageiro humilhado em razão de cédula falsa recebe indenização

Passageiro humilhado em razão de cédula falsa recebe indenização...

Um homem acusado de tentar passar dinheiro falso na Companhia Brasileira de Trens Urbanos de Minas Gerais vai ser indenizado em cinco mil reais. O consumidor alegou que, ao tentar pagar uma passagem com uma cédula de cinco reais, foi impedido, tendo sido a cédula apreendida pelo companhia de trens. O consumidor teria sido levado a uma sala onde foi detido e ameaçado. Segundo o autor da ação, passado um tempo, foi procurado pela companhia de trens que lhe devolveu uma cédula de cinco reais com a comprovação do Banco Central de que era verdadeira.
 Mesmo a empresa ré tendo alegado que não houve qualquer excesso na abordagem e que a nota foi efetivamente devolvida, o juiz de primeiro grau entendeu que não teria havido dano moral, mas, o relator do recurso, fixou a indenização por danos morais no valor de cinco mil reais por concluir, que o consumidor realmente foi exposto à situação vexatória.