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Pais são responsabilizados por ofensas feitas pela filha em rede social

“Os indivíduos, quando compartilham e tornam públicas suas opiniões e conceitos ou preconceitos, tornam-se responsáveis pelos que vierem a causar à honra e imagem de outras pessoas”

Alvo de ofensas publicadas em comunidade virtual na extinta rede social Orkut, jovem será ressarcida por danos morais. O ataque foi praticado por uma então colega de turma da escola. A menoridade da ré transfere para os pais (corréus) a obrigação de responder pelo ilícito. Para o desembargador, ao apreciar o processo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), ficou evidente a conduta imprópria da ré, que criou a comunidade ‘Parece um ET’ especialmente para publicar comentários depreciativos contra a colega, atingindo-lhe o direito de personalidade e causando sofrimento íntimo, de inequívoca potencialidade danosa ao atingir um público destinatário de difícil mensuração. Referindo-se a padrões mínimos de civilidade a serem levados em conta nas relações sociais em qualquer esfera, rejeitou o argumento da defesa de que os fatos não passassem de um mero aborrecimento entre adolescentes e alertou: “Comportamentos deploráveis desse tipo, conquanto cada vez mais comuns e corriqueiros nos contatos travados na internet e em variados ‘sites de relacionamento’, não podem ser tolerados. (...) Obviamente, desborda do tolerável e admissível esse tipo de tratamento ou comentário entre colegas”. Também considerou sobre a relação entre liberdade e responsabilidade na atualidade, marcada pela instantaneidade da comunicação: “Os indivíduos, quando compartilham e tornam públicas suas opiniões e conceitos ou preconceitos, tornam-se responsáveis pelos que vierem a causar à honra e imagem de outras pessoas”.