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Pai e filho têm assegurado o direito de jogarem futebol no quintal de casa

Em setembro de 2014 um casal de aposentados recorreu à Justiça para reivindicar o fim do barulho causado por um pai e seu filho durante atividades esportivas.

Em setembro de 2014 um casal de aposentados recorreu à Justiça para reivindicar o fim do barulho causado por um pai e seu filho durante atividades esportivas. De acordo com as informações e provas apresentadas no processo, pai e filho jogam bola no quintal da casa, que fazia limite com o propriedade do casal e acabam chutando a bola no muro, que é utilizado como goleira e divide as duas residências. Os autores da ação pediram o fim da prática esportiva e/ou a construção de outro muro. Em 1ª instância a intenção foi negada, pois o entendimento foi de que a situação está dentro do limite de tolerância entre vizinhos. Na fase recursal em junho de 2015, o magistrado negou o recurso. Ao proferir a decisão, citou que os depoimentos evidenciaram que o jogo dura em torno de uma hora, fora do horário de descanso, e não acontece todos os dias. Em virtude disso não restou evidenciada a ofensa aos direitos de vizinhança por meio do uso anormal da propriedade pelo recorrido, mas sim que o incômodo permanece no limite tolerável, não gerando direito aos recorrentes de exigir um não-fazer contra o demandado. Em seu despacho, o juiz afirmou que “deve existir respeito e consideração para com os vizinhos para que possam conviver em harmonia. Contudo, não se pode coibir que as pessoas sejam tolhidas de práticas absolutamente naturais como jogar bola com o filho, em sua própria casa”.