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Paciente terá que indenizar médico por difamação na internet

Uma mulher que buscou tratamento de estrias com médico foi condenada a indenizá-lo em R$ 5 mil por difamação na internet.

Uma mulher que buscou tratamento de estrias com médico foi condenada a indenizá-lo em R$ 5 mil por difamação na internet. Na rede, a ré teria lhe atribuindo o uso de “lábia” e “conduta antiética” dizendo ainda que o mesmo seduzia pacientes a se submeterem a tratamentos ineficazes visando apenas ao lucro. O Tribunal de Justiça (TJ) entendeu que ela extrapolou o seu direito de manifestação no momento em que passou a ofender o profissional, denegrindo a sua personalidade como pessoa e enquanto médico no exercício de sua profissão. O médico ajuizou ação, uma vez que foi procurado pela ré em sua clínica para tratar de suas estrias. O autor informou que o tratamento demoraria de seis meses a um ano, de acordo com a condição de cada paciente, e foi fixado, inicialmente, a realização de quatro sessões. A paciente, entretanto, realizou apenas duas, deixando de comparecer nas demais consultas. Algum tempo depois, a ré se manifestou na internet deixando mensagem dizendo que fez um tratamento com um dermatologista famoso que de nada adiantou e a deixou cheia de manchas. Ainda dizia aos leitores para que “não caíssem na lábia desses médicos que só visam dinheiro e não o bem estar de suas pacientes”. O TJ, ao julgar a ação, entendeu que a paciente tinha o direito de divulgar a sua insatisfação com o tratamento a que foi submetida, bem como o resultado obtido. Mas se excedeu ao atribuir ao autor uma conduta desonrosa, antiética, ali descrita como de um profissional que se utiliza de “lábia”, prometendo resultados milagrosos, visando obter lucro financeiro, sem se preocupar com o resultado satisfatório de seus tratamentos.