Mambrini Advogados Associados

Mambrini Advogados Associados

Espaço Jurídico

Contatos

Paciente que teve dente tratado com clipe será ressarcida

Um centro odontológico do Litoral Sul catarinense terá que ressarcir uma paciente que sofreu sérios prejuízos em sua saúde bucal após um implante dentário realizado com a utilização de um clipe metálico.

Um centro odontológico do Litoral Sul catarinense terá que ressarcir uma paciente que sofreu sérios prejuízos em sua saúde bucal após um implante dentário realizado com a utilização de um clipe metálico. O processo relata que a mulher procurou os serviços odontológicos do estabelecimento seduzida pela proposta de ser atendida por profissionais qualificados e pagar apenas o custo do material utilizado. Após exames iniciais, foram propostos implantes dentários e mudança na coloração dos dentes, procedimentos estes iniciados e pagos antecipadamente.
Durante o procedimento a paciente ouviu comentários dos dentistas sobre a falta de pinos utilizados para a colocação dos implantes, e a sugestão de um dos profissionais para o uso de um clipe de escritório acabou seguida. Os autos revelam ainda que, uma semana após o tratamento, a mulher perdeu um dos dentes, ocasião em que foi constatada a presença do clipe oxidado – situação comprovada por dentista da rede pública que a atendeu. Em sua defesa, o centro odontológico alegou que a utilização de material não esterilizado é admitida em casos provisórios, e que a paciente interrompeu o tratamento antes do seu término.
O relator do caso anotou como agravantes os fatos de que em nenhum momento negaram ou explicaram a utilização de clipe de escritório na boca da paciente, pelo contrário, deram a entender que, por ser provisório, permite-se o uso de material não esterilizado, evidentemente não projetado para tanto. Assim, a decisão foi no sentido de, antes mesmo de finalizado o processo – antecipação de tutela, o centro odontológico deverá arcar com todos os custos do tratamento da autora.